Foi efectuada uma alteração ao regulamento introduzido para garantir que os bancos mantêm um equilíbrio entre os seus activos e passivos em moeda estrangeira e mantêm uma posição em moeda estrangeira em linha com os seus fundos próprios.
De acordo com o regulamento relevante da Agência de Regulação e Supervisão Bancária (BDDK) publicado no Diário Oficial, as taxas normais fixadas em 20 por cento na prática atual foram reduzidas para 5 por cento.
Ademais, com a alteração efetuada, a BRSA foi autorizada a aumentar as referidas alíquotas normais em até quatro vezes a partir da data da decisão a ser tomada nesse sentido, ou reduzi-las em um quarto, no mínimo, para entrar entrará em vigor um mês após a data da decisão a ser tomada nesse sentido.
Bancos; Procedimentos e princípios relativos à relação posição geral líquida/patrimônio líquido em moeda estrangeira (Standard Ratio) que aplicarão para estabelecer a relação e o equilíbrio entre ativos e passivos em moeda estrangeira e garantir que eles mantenham uma posição em moeda estrangeira alinhada com suas Fundos próprios. Posição/Capital Líquido Geral em Moeda Estrangeira publicado em 2006 Foi determinado pelo Regulamento (Regulamento) sobre o Cálculo e Aplicação da Taxa Normal pelos Bancos em Base Consolidada e Não Consolidada, tendo o regulamento sido atualizado pela última vez em 2014.